Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicações Orçamentárias relativas ao exercício de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, combinado com o Art. 49, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Parágrafo 1° do Art 3° do Anexo do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o Decreto n° 3.048, de 04 de novembro de 1975,
Art 1° - Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais, de Aplicação que constituem os limites de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art 2° - As Cotas Trimestrais fixadas para "Pessoal e Encargos Sociais" destinam-se a autocontrole de cada Unidade.
Parágrafo Único - Os valores constantes das Cotas fixadas poderão ser ultrapassadas desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo de remanejamento de pessoal.
Art 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 01 de dezembro de 1975
87° da Repúbfica e 16° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 03/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1975 p. 3, col. 1