SINJ-DF

PORTARIA Nº 997, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal, de que tratam os artigos 26, 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2025, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 26, 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.

Parágrafo único. Para subsidiar a decisão sobre o pedido, deve constar no processo a manifestação de toda a cadeia hierárquica do servidor, atestando a ausência ou não de prejuízo ao serviço.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2024 p. 3, col. 1