Altera o Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996 que, “Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo 2º. A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, exerce a coordenação normativa das finalidades de que trata este artigo.”
Art. 2º. O artigo 5º, do Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Integram a CATI
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, que a presidirá;
II - Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
III - Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
IV - Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
V - Secretário de Estado de Governo;
VI - Secretário de Estado de Gestão Administrativa;
VII - Secretário de Estado de Fazenda;
VIII Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação;
IX - Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN;
X - 03 (três) pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2004 p. 7, col. 2