SINJ-DF

DECRETO Nº 24.369, DE 16 JANEIRO DE 2004

Altera o Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996 que, “Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O parágrafo único do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...

I-...

II -...

Parágrafo 2º. A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, exerce a coordenação normativa das finalidades de que trata este artigo.”

Art. 2º. O artigo 5º, do Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Integram a CATI

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, que a presidirá;

II - Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;

III - Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;

IV - Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;

V - Secretário de Estado de Governo;

VI - Secretário de Estado de Gestão Administrativa;

VII - Secretário de Estado de Fazenda;

VIII Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação;

IX - Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN;

X - 03 (três) pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2004 p. 7, col. 2