SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 20755 de 28/10/1999

DECRETO N° 24.366, DE 16 DE JANEIRO DE 2004

Transfere à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF a competência para administrar e operar o Terminal de Transporte Rodoviário de Passageiros da Asa Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF a competência para administrar e operar o Terminal de Transporte Rodoviário de Passageiros da Asa Sul, que fora atribuída à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST/DF pelo artigo 1º do Decreto nº 20.755, de 28 de outubro de 1999.

Art. 2º. As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva ou potencial de elementos do terminal a que se refere o artigo anterior deste Decreto passam a constituir recursos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF.

Art. 3º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I ao presente Decreto.

Art. 4º - Ficam exonerados todos os ocupantes dos Cargos em Comissão extintos nos termos do artigo anterior.

Art. 5º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II ao presente Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(art. 3º do Decreto nº 24.366, de 16 de janeiro de 2004)

UNIDADE DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMBOLO

Administração do

Terminal da Asa Sul

Chefe do Terminal de Passageiros

da Asa Sul

Chefe da Seção de Fiscalização e

Controle de Permissionários

Chefe da Seção de Serviços Gerais

01

01

01

DFG-10

DFG-05

DFG-05

ANEXO II

(art. 5º do Decreto nº 24.366, de 16 de janeiro de 2004)

UNIDADE DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMBOLO
Gabinete de Secretário Assistente 04 DFA-05

Este texto não substitui o publicado no DODF Nº 12 de 19/01/2004