Legislação correlata - Decreto 20755 de 28/10/1999
Transfere à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF a competência para administrar e operar o Terminal de Transporte Rodoviário de Passageiros da Asa Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF a competência para administrar e operar o Terminal de Transporte Rodoviário de Passageiros da Asa Sul, que fora atribuída à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST/DF pelo artigo 1º do Decreto nº 20.755, de 28 de outubro de 1999.
Art. 2º. As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva ou potencial de elementos do terminal a que se refere o artigo anterior deste Decreto passam a constituir recursos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF.
Art. 3º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I ao presente Decreto.
Art. 4º - Ficam exonerados todos os ocupantes dos Cargos em Comissão extintos nos termos do artigo anterior.
Art. 5º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II ao presente Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
(art. 3º do Decreto nº 24.366, de 16 de janeiro de 2004)
| UNIDADE | DENOMINAÇÃO | QUANT. | SÍMBOLO |
|
Chefe do Terminal de Passageiros |
|
(art. 5º do Decreto nº 24.366, de 16 de janeiro de 2004)
| UNIDADE | DENOMINAÇÃO | QUANT. | SÍMBOLO |
| Gabinete de Secretário | Assistente | 04 | DFA-05 |
Este texto não substitui o publicado no DODF Nº 12 de 19/01/2004