Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.404.400,00 (oito milhões, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central e à Região Administrativa XVII – Riacho Fundo, crédito suplementar, no valor de R$ 8.404.400,00 (oito milhões, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2004 p. 6, col. 1