SINJ-DF

DECRETO Nº 24.355, DE 08 DE JANEIRO DE 2004.

Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação dos cargos em comissão criados pela Lei n.º 3.255, de 29 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 08 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2004 p. 5, col. 2