Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação dos cargos em comissão criados pela Lei n.º 3.255, de 29 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 08 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2004 p. 5, col. 2
DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004