Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no suplemento do DODF n.º 253, de 31 de dezembro de 2003, pág. 655.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 31/12/2003 p. 655, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2004 p. 1, col. 1