SINJ-DF

DECRETO N.º 24.344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 (*)

Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no suplemento do DODF n.º 253, de 31 de dezembro de 2003, pág. 655.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 31/12/2003 p. 655, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2004 p. 1, col. 1