Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.032.672,00 (dezenove milhões, trinta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º: 030.004.880/ 2002, decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 19.032.672,00 (dezenove milhões, trinta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 31/12/2003 p. 10, col. 1