SINJ-DF

DECRETO N.º 24.331, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 881.426,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 881.426,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 7, col. 2