Prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 5, col. 2