SINJ-DF

DECRETO Nº 24.325, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 376.854,00 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, e inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.008.823/2003, 190.001.202/2003, 144.000.426/2003, 220.000.448/ 2003 e 053.001.440/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 376.854,00 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos Convênios nºs 01/03/DETRAN/PRÓ-GESTÃO/SGA, 8/02/ANA/ SEMARH/FUNUVERSA, CBMF/MI/TRF/BACEN/FNS/FNDE/INFRAERO /SES/TCU e pela incorporação dos recursos do Contrato de Repasse nº 112.323-54/2000/MDA/CAIXA/DF e 127.352-37/01/MET/CAIXA/DF.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 4, col. 2