Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo-Outras Atividades de íivel Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de 1960, e tendo em vista o dispostoo nos artigos 8° e 9°., da ei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975,
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Assistente Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos de Assistente Social do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973.
Art. 2° - A relação nominal dos ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior é a que consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de novembro de 1975
87° da República e 16° de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 26/11/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1975 p. 3, col. 1