Abre crédito suplementar, no valor de R$ 584.935,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à Secretaria de Estado de Transportes crédito suplementar, no valor de R$ 584.935,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 26/12/2003 p. 3, col. 1