Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.254, de 23 de dezembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nº s 030.000.954/2003 e 010.001.312/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Comunicação Social e à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação parcial e total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 26/12/2003 p. 1, col. 1