Denomina o Estádio de Futebol do Paranoá como Estádio de Futebol Juscelino Kubitschek.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de materializar o sentimento de gratidão da população do Paranoá ao Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, pela construção de Brasília e pelas inúmeras realizações de seu governo. Decreta:
Art. 1º - O estádio de futebol da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, localizado na Área Especial – Quadra 01, fica denominado como Estádio de Futebol JUSCELINO KUBITSCHEK.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2003.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 24/12/2003 p. 5, col. 1