Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, criado pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Art. 2º - Ficam criados 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 24/12/2003 p. 5, col. 1