Institui Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei n. º 3.208, de 17 de outubro de 2003 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei n.º 3.208, de 17 de novembro de 2003, que “Dispõe sobre a instalação de telefones públicos adaptados a portadores de necessidades especiais e usuários de cadeiras de rodas”.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por 01 (um) representante dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro:
I. Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR
II. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH
III. Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal
IV. Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal - SEFAU
Art. 3º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao Governador do Distrito Federal documento final com a proposta de regulamentação da referida lei.
Art. 4° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 24/12/2003 p. 5, col. 1