Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.696.412,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.249, de 17 de dezembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs. 094.000.427/2003, 094.000.738/2003, 060.014.024/2003, 060.013.967/2003 e 030.007.930/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 50.696.412,00 (cinqüenta milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior é financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo (a):
I - excesso de arrecadação proveniente de reajuste tarifário de suprimento e fornecimento de energia elétrica – Geração Própria da CEB, no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
II - anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.696.412,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e doze reais), conforme Anexos II, III e VI.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Companhia Energética de Brasília fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 22/12/2003 p. 9, col. 1