Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.744.421,00 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e vinte um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art.1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 21.744.421,00 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 22/12/2003 p. 2, col. 2