SINJ-DF

DECRETO N.º 24.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.554.521,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 094.000.651/2003 e 060.014.089/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.554.521,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação provenientes de aplicações financeiras e dos recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I e II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 19/12/2003 p. 2, col. 1