Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.240.439,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta mil e quatrocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 20.240.439,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta mil e quatrocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 18/12/2003 p. 8, col. 1