Abre crédito suplementar, no valor de R$ 43.946.390,00 (quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art.1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, crédito suplementar, no valor de R$ 43.946.390,00 (quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreções nos originais publicados nos DODF’s 245 e 248, de 18 e 23 de dezembro de 2003, respectivamente.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 18/12/2003 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 23/12/2003 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 31/12/2003 p. 6, col. 1