Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº. 095.000.461/2002, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos de Participação Acionária do Tesouro do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 17/12/2003 p. 2, col. 1