Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n.º: 030.008.640/2003, decreta:
Art.1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recurso do convênio nº 277/2003-SO/TERRACAP.
Art.3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art.4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 16/12/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 16/12/2003 p. 3, col. 1