Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.467, de 1º de setembro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ - COORDENAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO, CULTURA DE PAZ E ARTICULAÇÃO TERRITORIAL - DIRETORIA DE REDE COLABORATIVA LESTE - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH: 00101959) - DIRETORIA DE REDE COLABORATIVA OESTE - Assessor Técnico, DFA- 08, 01 (código SIGRH: 00101967) - DIRETORIA DE REDE COLABORATIVA SUL - Assessor Técnico, DFA-08, 02 (códigos SIGRH: 00101980 e 00101983).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.467, de 1º de setembro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2017 p. 5, col. 1