Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (59ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no convênio ICMS 70/03 e no Ajuste SINIEF 05/03, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescidas as seguintes alíneas “l”, “m”, “n”, e “o” aos incisos I e II do art. 289 - C:
“Art. 289- C.....................................................................
I - .................................................................................... .........................................................................................
l) com alíquota do IPI de 6%, 43,21% (Convênio ICMS 70/03);
m) com alíquota do IPI de 7%, 42,78% (Convênio ICMS 70/03);
n) com alíquota do IPI de 11%, 40,24% (Convênio ICMS 70/03);
o) com alíquota do IPI de 12%, 39,86% (Convênio ICMS 70/03).(AC);
II - ....................................................................................
..........................................................................................
I) com alíquota do IPI de 6%, 78,01%(Convênio ICMS 70/03);
m) com alíquota do IPI de 7%, 77,19% (Convênio ICMS 70/03);
n) com alíquota do IPI de 11%, 72,47% (Convênio ICMS 70/03);
o) com alíquota do IPI de 12%, 71,75% (Convênio ICMS 70/03)”.(AC);
II - o item 36 do Caderno II do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(operações ou prestações a que se referem o art. 7º deste Regulamento)
III - as Notas Explicativas do Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 - Transferência de produção do estabelecimento, 6.152 - Transferência de produção do estabelecimento, de que trata o Anexo III, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária
................................................................................................
5.152 - Transferência de produção do estabelecimento.Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03); (NR)
................................................................................................
6.152 - Transferência de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03; (NR)
..........................................................................................................”;.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos: I - a 19 de agosto de 2003, para o inciso I do art. 1º;
II - a 10 de julho de 2003, para o inciso III do art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 15/12/2003 p. 1, col. 1