Altera a Portaria 157, de 12 de abril de 2019, que aprova o regulamento do Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 6º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o art. 6°, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Insere o inciso XIII no artigo 9º; que passa a vigorar com a seguinte redação:
XIII– indicar um supervisor suplente para atuação nos períodos de ausência do supervisor titular, a fim de que o estagiário esteja sob orientação constante e diária.
Art. 2º Insere o parágrafo único no artigo 30, que passa a vigorar com a seguinte redação
Parágrafo Único: O atraso na entrega da folha de frequência para a Diretoria de Gestão de Pessoas poderá acarretar no atraso da bolsa-auxílio e auxílio-transporte do estudante, estando sujeito ao recebimento no próximo mês de pagamento.
Art. 3° Altera o caput do artigo 46, os §§ 1º e 2º e insere o § 5º que passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. É assegurado ao estagiário um período de recesso de 30 (trinta) dias sempre que o contrato de estágio tiver duração igual a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. (NR)
§ 1º O recesso poderá ser dividido em até 2 períodos iguais de 15 (quinze) dias, no sexto e no décimo segundo mês do contrato de estágio. (NR)
§ 2º O usufruto de cada etapa deve ser posterior à aquisição referente aos meses estagiados, na proporção citada no § 1º deste artigo. (NR)
§ 5º Quando o contrato de estágio tiver duração inferior a 12 (doze) meses, o recesso deve ser concedido proporcionalmente, assim como nos casos de desligamento antecipado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradora -Geral Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 6 de 10/02/2023. Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 6 de 10/02/2023 p. 1