Abre crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.239 de 10 de dezembro de 2003 e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº. 040.009.189/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 12/12/2003 p. 4, col. 2