Abre crédito adicional no valor de R$ 15.734.950,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.238, de 10 de dezembro de 2003 e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs. 010.001.193/ 2003, 196.000.517/2003, 196.000.531/2003, 030.007.556/2003, 113.003.626/2003, 113.003.763/ 2003, 050.000.357/2003, 149.000.749/2003, e 111.002.983/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 15.734.950,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta reais), sendo:
I – crédito suplementar no valor de R$ 15.021.950,00 (quinze milhões, vinte e um mil e novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VIII; e
II – crédito especial no valor de R$ 713.000,00 (setecentos e treze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III, IV e VII.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 12/12/2003 p. 3, col. 1