Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.180.000,00 (onze milhões, cento e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.236, de 10 de dezembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 010.001.108/2003 e 030.008.223/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 11.180.000,00 (onze milhões, cento e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 12/12/2003 p. 2, col. 1