SINJ-DF

DECRETO N.º 24.280, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.251.568,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.251.568,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e sessenta e oito reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 10/12/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 10/12/2003 p. 2, col. 1