O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º As carteiras funcionais de que trata o artigo 107 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, com prazo de validade indeterminado, serão expedidas pelo Núcleo de Recursos Humanos da Diretoria de Apoio Operacional, para os servidores lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e aposentados, mediante os seguintes critérios:
I - A carteira funcional do servidor efetivo ou comissionado será devolvida e inutilizada pelo Núcleo de Recursos Humanos, por ocasião de sua exoneração;
II - Não será emitida nova carteira funcional ao servidor efetivo, em virtude de investidura em função comissionada;
III - A carteira funcional do servidor aposentado será acrescida da expressão “APOSENTADO”, em diagonal ascendente, na parte denominada “frente”;
IV - A carteira funcional terá numeração seqüencial a partir de 001 (um) e, quando se tratar de fornecimento de 2ª via, esta receberá o número da original, acrescida da expressão “2ª via”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
Este texto não substitui o original publicado em DODF nº 237, de 8 de dezembro de 2003, p.17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 08/12/2003 p. 17, col. 1