SINJ-DF

DECRETO N.º 24.270, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.107.000,00 (vinte e dois milhões, cento e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º: 080.005.711/ 2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério crédito suplementar, no valor de R$ 22.107.000,00 (vinte e dois milhões, cento e sete mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 10/12/2003 p. 1, col. 1