Cassa o Título de Utilidade Pública em caráter Provisório do INSTITUTO SOLIDARISTA NACIONAL – ISN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 2.554, de 15 de junho de 2000 e tendo em vista o que consta no item II, do art. 7º, do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e nos autos do Processo nº 010.000.856/2001, decreta:
Art. 1º - Fica cassado o Título de Utilidade Pública Provisório do INSTITUTO SOLIDARISTA NACIONAL – ISN, situado à Área Especial – Lote “B” – Rodovia DF 075 – Núcleo Bandeirante – Distrito Federal, concedido por meio do Decreto nº 22.587, de 05 de dezembro de 2001, publicado no DODF nº 232, de 06 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 03/12/2003 p. 5, col. 1