SINJ-DF

DECRETO N.º 24.264, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.346.590,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 160.000.333/2003, 143.000.994/2003 e 149.000.864/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 22.346.590,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 03/12/2003 p. 2, col. 2