Abre crédito suplementar no valor de R$ 156.386.244,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, com o art. 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto n.º 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 030.007.930/2003 e 092.007.097/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e de Dispêndio da Companhia de Saneamento do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 156.386.244,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais), na forma dos anexos VII, VIII, IX e X.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de reajuste tarifário de suprimento e fornecimento de energia elétrica – Geração Própria da CEB, e de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e de Dispêndio conforme anexos V e VI.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Companhia de Saneamento do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília ficam alteradas na forma dos anexos I, II, III e IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 03/12/2003 p. 1, col. 1