SINJ-DF

DECRETO Nº 24.259, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.253,00 (um mil e duzentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.002.994/2001 e 061.004.325/2000, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.253,00(um mil e duzentos e cinqüenta e três reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 3097/2000 e 148/99-MS/SES.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 28/11/2003 p. 5, col. 1