Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.979.919,00 (sete milhões, novecentos e setenta e nove mil e novecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.009.130/2003, 100.001.661/2003, 193.000.121/2003, 061.001.564/2000, 060.013.966/2003, 060.014.089/2003, 054.001.840/2003, 133.000.908/2003, 143.000.978/2003 e 147.000.407/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.979.919,00 (sete milhões, novecentos e setenta e nove mil e novecentos e dezenove reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2003.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 28/11/2003 p. 2, col. 2