Extingue e cria os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal:
I. 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Programas e Projetos Pecuários, da Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, a contar de 26 de junho de 2003;
II. 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Cerimonial, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 26/11/2003 p. 4, col. 2