Aprova Parâmetros Urbanísticos, na Região Administrativa de Sobradinho- RA-V e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, insisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta dos processos nº 260.022.663/2002 e 260.007.803/2001,
Art. 1º Fica aprovado os Parâmetros Urbanísticos referentess ao Lote “K”, na Quatra Central, do Setor Hoteleiro, na Região Administrativa de Sobradinho – RA-V, consubstanciado na Planilha de Parâmentros Urbanísticos- PUR 039/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 25/11/2003 p. 3, col. 2