Aprova a exclusão de subitem das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 74/85 do Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 77 da Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997,
Art. 1º Fica excluido o Subitem 8.a do item 8 – Desmembramentos das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 74/85 do Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina RA VI.
Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 74/85.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 25/11/2003 p. 3, col. 2