Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.760.218,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil , duzentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.013.896/2003, 060.000.402/2001, 054.001.798/2003, 056.000.692/2003 e 144.000.414/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.760.218,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil, duzentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos da arrecadação de taxa de concurso de residência médica e rendimentos do convênio n.º 3800/98-MS/SES; 2002/075.0–CD/DF, 2/2003-STJ/DF, 39/2001-BC/DF; 008/2003- ME/FUNAP e da incorporação de recursos provenientes do convênio PRONAF/DF – São Sebastião.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 24/11/2003 p. 5, col. 2