SINJ-DF

DECRETO Nº 24.238, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 843.839,00 (oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 094.000.651/2003, decreta:

Art.1º Fica aberto ao Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 843.839,00 (oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender as programações orçamentárias indicada no anexo III e IV.

Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do sistema único de saúde – SUS e de aplicação financeira do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art.3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida naforma do Anexo I e II.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 24/11/2003 p. 4, col. 2