Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.610.539,00 (um milhão, seiscentos e dez mil, quinhentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.013.036/2003 e 055.016.221/2003, decreta:
Art.1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.610.539,00 (um milhão, seiscentos e dez mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 19 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 20/11/2003 p. 6, col. 1