Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.181.500,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos nº 160.000.291/ 2003, 113.003.763/2003 e 137.002.268/2003,decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias R$ 2.181.500,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil e quinhentos reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II .
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 19 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 20/11/2003 p. 5, col. 2