SINJ-DF

DECRETO Nº 24.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 211.839.000,00 (duzentos e onze milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.225, de 18 de novembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs. 030.003.191/2003, 030.006.793/2003, 030.006.871/2003, 100.001.556/2003, 030.000.954/2003, 030.001.994/2003, 030.001.052/2003, 112.003.927/2003, 112.004.044/2003, 094.000.353/2003, 094.000.427/2003, 094.000.652/2003, 060.006.611/2003, 060.006.908/2003 e 240.000.933/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 211.839.000,00 (duzentos e onze milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos do Tesouro oriundo do REFAZ - Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal, referentes aos impostos: IPTU, IPVA, ICMS, ISS e à Taxa de Limpeza Pública.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 20/11/2003 p. 2, col. 1