Delega ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal competência para firmar o Convênio que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XXI e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico competência para firmar Protocolo de Intenções junto ao Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Piauí.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal e a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Piauí, para o estabelecimento de um regime de mútua cooperação e parceria visando à realização de atividades em diversas áreas de interesse comum, principalmente nos campos do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2003
116º da Republica e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 19/11/2003 p. 4, col. 2