SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 23532 de 13/01/2003

Legislação correlata - Decreto 23549 de 20/01/2003

Legislação correlata - Decreto 23586 de 05/02/2003

Legislação correlata - Decreto 23738 de 24/04/2003

DECRETO Nº 24.226, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003(*)

(revogado pelo(a) Decreto 27784 de 16/03/2007)

Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º- Ficam acrescidas, na forma do anexo único a este Decreto, o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado por meio do Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, as competências orgânicas das unidades criadas através da Lei nº 3.177, de 11 de julho de 2003; e dos Decretos nºs 23.532, de 13 de janeiro de 2003; 23.549, de 20 de janeiro de 2003; 23.586, de 05 de fevereiro de 2003; e, 23.738, de 24 de abril de 2003.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 23.737, de 24 de Abril de 2003.

Brasília, 14 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 17 de novembro de 2003, páginas 3, 4 e 5.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.226, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

DO DIRETOR - GERAL ADJUNTO

Art. 1º - Ao Diretor-Geral Adjunto, subordinado diretamente à Direção Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I. Auxiliar o Diretor – Geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das Diretorias e demais Unidades correlatas;

II. Assegurar a continuidade das atividades da Direção Geral, quando da ausência ou impedimento do Diretor – Geral;

III. Substituir o Diretor – Geral em seus impedimentos eventuais;

IV.Exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor – Geral.

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS JARI’s

Art. 2º - Ao Secretário Executivo das JARI’s, subordinado diretamente à Direção Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I. Receber, distribuir e acompanhar o andamento dos processos destinados às JARI’s;

II. Elaborar relatórios mensais sobre as decisões dos julgamentos dos recursos de infrações;

III. Atestar e encaminhar a freqüência dos membros e servidores das JARI’s ao Serviço de Pessoal;

IV. Atender e analisar as solicitações de revisão das decisões proferidas pelas JARI’s;

V. Encaminhar aos setores competentes os processos julgados pelas JARI’s;

VI. Analisar e conceder, mediante delegação de competência, o efeito suspensivo aos recursos de infrações;

VII. Reativar as infrações na situação de efeito suspensivo, após o julgamento dos recursos;

VIII. Interagir com as JARI’s dos demais Órgãos Executivos de Trânsito;

IX. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

X.

DA CORREGEDORIA

Art. 3º- À Corregedoria, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I . Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas, concessionárias, Clínicas e Centros de Formação de Condutores;

I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da Autarquia. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25961 de 22/06/2005)

II. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran – DF;

III. Elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina;

IV. Elaborar planos de correições periódicas;

V. Propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativo - disciplinares;

VI. Coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Ética;

VII. Examinar e encaminhar à Direção Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas comissões, propondo as providências cabíveis nos casos de penalidades disciplinares;

VIII. Analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do Detran – DF ou por prestador de serviço a este vinculado;

IX. Dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do Detran – DF, relativos às sindicâncias e inquéritos administrativos;

X. Fornecer à Corregedoria Geral do Distrito Federal, quando solicitada, informações e elementos necessários ao desempenho das suas funções;

XI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 4º- Ao Núcleo de Correição, unidade executiva, diretamente subordinada à Corregedoria, compete:

I. Orientar e executar as atividades de Correição;

II. Elaborar as propostas dos planos periódicos de Correição;

III. Executar inspeções nos processos relativos a habilitação de condutores, registros de veículos, apreensão e liberação de veículos e infrações;

IV. Requisitar certidões, diligências, informações ou quaisquer outros esclarecimentos necessários ao bom desempenho da atividade de Correição;

V. Propor a instauração e arquivamento de processos administrativos, bem como, acompanhá-los;

VI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 5º- Ao Núcleo de Disciplina, unidade executiva, diretamente subordinada à Corregedoria, compete:

I. Orientar e executar as atividades de Disciplina;

II. Preparar os despachos relativos a processos de apuração de faltas disciplinares, de Tomadas de Contas ou de ilícitos penais, a serem assinados pela Direção Geral;

III. Propor a instauração ou arquivamento de processos administrativo – disciplinares;

IV. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 6º- À Ouvidoria, unidade executiva, diretamente subordinada à Corregedoria, compete:

I. Acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de Órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral;

II. Ordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, inclusive da Corregedoria, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores do Detran – DF ou de prestadores de serviços;

III. Promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos;

IV. Estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran-DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;

V. Elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da Autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários;

VI. Sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran – DF, bem como com os Órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados;

VII. Promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada;

VIII. Executar outras tarefas correlatas e necessárias ao atingimento dos objetivos da Ouvidoria;

IX. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

Art. 7º - Ao Núcleo de Suporte Técnico - NUSP, unidade executiva, subordinada diretamente à Gerência de Informática, compete:

I. Elaborar estudos e propor ações necessárias à segurança dos sistemas informatizados da Autarquia;

II. Executar as atividades de suporte e de apoio na área de informática, visando o emprego de soluções, orientando e treinando a utilização dos recursos computacionais de interesse da Autarquia;

III. Executar e acompanhar as ações necessárias às interligações do Sistema DETRAN/DF com os prestadores de serviço terceirizados, com os sistemas de outras Unidades da Federação, com instituições públicas, com base de dados de índices nacionais e com instituições bancárias e comerciais;

IV. Acompanhar o tempo de resposta das aplicações utilizadas pelos diversos setores da Autarquia obedecendo os padrões aceitáveis da disponibilidade do Sistema;

V. Apresentar as especificações técnicas de materiais, Software e Hardware e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN/DF;

VI. Estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de Hardware e Software, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos;

VII. Acompanhar os serviços contratados na área de informática, referentes ao suporte de Software e Hardware;

VIII. Executar, acompanhar e manter as rotinas de “back-up” de forma a tornar ininterrupta as atividades dos sistemas em produção, identificando e armazenando, em local apropriado, os arquivos magnéticos em fitas;

IX. Acompanhar os documentos de entrada e saída, objetivando o controle de respostas;

X. Acompanhar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados;

XI. Elaborar projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e propor a aquisição de bens ou contratação de serviços para a sua execução;

XII. Analisar as repercussões da implantação de novos recursos de Software e Hardware nos sistemas de aplicação, desenvolvimento e produção;

XIII. Definir índices e padrões de desempenho para redes de comunicação de dados;

XIV. Definir e estruturar redes de comunicação de dados e controlar a sua utilização;

XV. Supervisionar a operação das redes de comunicação de dados;

XVI. Avaliar o desempenho das redes de comunicação de dados;

XVII. Controlar o funcionamento da parte física e lógica da rede de comunicação de dados;

XVIII. Estruturar e definir ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados;

XIX. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 8º - Ao Núcleo de Auditoria e Produção - NUAUD, unidade executiva, subordinada diretamente à Gerência de Informática, compete:

I. Promover auditorias nos sistemas informatizados do DETRAN/DF, fornecendo relatórios conclusivos das apurações de transações registradas nos processamentos que requeiram investigação;

II. Cadastrar operadores indicados pelas Diretorias para acesso aos bancos de dados, administrar o sistema de senhas, fiscalizar a utilização de acordo com os níveis hierárquicos habilitados;

III. Acompanhar os documentos de entrada e saída objetivando o controle das respostas;

IV. Prestar atendimento diário aos usuários visando ao auxílio e ao esclarecimento de dúvidas quanto à utilização dos sistemas em produção;

V. Propor à Gerência de Informática implementos e alterações nos sistemas informatizados visando a melhorar o desempenho dos mesmos;

VI. Acompanhar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados;

VII. Executar as atividades de planejamento e controle dos sistemas em produção;

VIII. Elaborar e encaminhar à Gerência de Informática relatórios sobre solicitações de novos serviços, pendências de execução, análise de falhas e problemas relativos aos sistemas de informática;

IX. Promover contato com diversas áreas nos assuntos que se relacionam a prazos, fluxos de arquivos magnéticos para processamento, entrega de serviços eventuais e prioridades solicitadas;

X. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 9º - Ao Núcleo de Modernização Administrativa - NUMAD, unidade executiva, subordinada diretamente à Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:

I. Realizar ou promover estudos e pesquisas voltadas à modernização administrativa e gerencial e para elevação da eficiência dos serviços prestados pelo Detran-DF;

II. Sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos e a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão que contribuam para a redução de custos ou a elevação da qualidade dos serviços;

III. Articular-se com a Corregedoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários, de ordem administrativa e organizacional, e propor soluções para os problemas identificados;

IV. Promover iniciativas e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento como um instrumento de apoio à decisão, em todos os níveis da Autarquia;

V. Sugerir medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais;

VI. Propor e elaborar normas de procedimentos e manuais de rotinas;

VII. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

VIII.

GERÊNCIA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 10 - À Gerência de Infrações e Penalidades - GIPE, unidade de direção executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, compete:

I. Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II. Coordenar a análise e o processamento dos autos de infração;

III. Coordenar e controlar a aplicação de penalidades decorrentes de infrações de trânsito;

IV. Definir, em articulação com outras unidades da Autarquia e com Órgãos externos, mecanismos e ações voltadas ao aprimoramento do Sistema de Controle de Infrações de Trânsito;

V. Coordenar e controlar o Sistema Nacional de Compensação de Multas, no âmbito da Autarquia;

VI. Coordenar e controlar as atividades de defesa prévia e de recursos de aplicação de penalidades;

VII. Interagir com a Divisão de Educação de Trânsito e demais unidades da Autarquia, com o objetivo de educar o condutor para redução das infrações;

VIII. Definir critérios para o controle de distribuição de talonários de notificação de infração;

IX. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 11 - Ao Núcleo de Controle de Infrações - NUCOI, unidade executiva, subordinada diretamente à Gerência de Infrações e Penalidades, compete:

I. Registrar nos cadastros dos condutores e nos prontuários dos veículos as penalidades aplicadas, controlar o cumprimento dessas penalidades e as pontuações correspondentes;

II. Receber, analisar, processar e arquivar os autos de infração considerados subsistentes;

III. Expedir as notificações relativas a infrações de trânsito;

IV. Encaminhar as demais Unidades da Federação autos de infrações de veículos não licenciados no Distrito Federal;

V. Restituir às unidades autuadoras, os autos de infração considerados insubsistentes, mantendo controle estatístico;

VI. Subsidiar o Secretário Executivo das Juntas Administrativas de Recurso de Infração, na instrução de processos de Recursos de Infração;

VII. Propor à Gerência critérios para o controle de distribuição de talonários de auto de infração;

VIII. Controlar e distribuir os talonários de auto de infração;

IX. Propor a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH;

X. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 12 - Ao Núcleo de Análise de Recursos - NUARE, unidade executiva subordinada diretamente à Gerência de Infrações e Penalidades, compete:

I. Receber, analisar e emitir parecer sobre os processos de defesa prévia de infração de trânsito;

II. Receber, analisar e emitir parecer sobre os processos de condutores envolvidos em acidentes de trânsito;

III. Propor a interposição de recursos junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal, em relação às decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração;

IV. Propor a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH;

V. Propor à Gerência os procedimentos a serem adotados em relação ao controle de aplicação de penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH;

VI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

VII.

DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 13 - Ao Núcleo de Aposentados e Pensionistas - NUAPE, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I. Organizar e manter atualizado o cadastro da legislação sobre aposentadorias e pensões;

II. Instruir os processos de aposentadoria e pensões;

III. Elaborar e controlar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;

IV. Executar as atividades de elaboração e controle da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;

V. Promover o recadastramento dos aposentados e pensionistas;

VI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 14 - Ao Núcleo de Administração Predial - NUADP, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I. Supervisionar e fiscalizar as atividades de administração, manutenção, limpeza, utiliza- ção, conservação e segurança patrimonial dos bens imóveis sob responsabilidade da Autarquia;

II. Controlar a utilização das dependências da Autarquia;

III. Avaliar a disponibilidade de imóveis para o funcionamento de unidades da Autarquia;

IV. Controlar a utilização dos imóveis e áreas da Autarquia;

V. Projetar e promover a readequação das áreas utilizadas pelas unidades da Autarquia;

VI. Organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis utilizados pela Autarquia, incluindo projetos de arquitetura e engenharia;

VII. Promover e fiscalizar os serviços relativos à manutenção das instalações e obras civis nas dependências da Autarquia;

VIII. Elaborar ou propor a contratação de projetos de construção, readaptação ou recuperação de imóveis do Detran-DF;

IX. Acompanhar o consumo de água, energia elétrica e utilização de linhas telefônicas e elaborar estudos para a racionalização do uso ou consumo desses serviços;

X. Controlar a utilização de linhas telefônicas e acompanhar e orientar os serviços das telefonistas da Autarquia;

XI. Realizar ou promover a avaliação de bens imóveis para efeito de compra ou locação pela Autarquia.

XII. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 15 - Ao Núcleo de Manutenção de Veículos e Equipamentos - NUMAN, unidade executiva subordinada diretamente à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Autarquia;

II. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva de bens móveis e equipamentos da Autarquia;

III. Estudar e propor critérios de avaliação da frota de veículos da Autarquia para aumento/ supressão, renovação, padronização ou ainda terceirização dos serviços;

IV. Registrar a ocorrência de acidentes e infrações ocorridas com veículos da frota da Autarquia, para efeito de apuração;

V. Promover e fiscalizar a manutenção e conservação de máquinas, móveis e equipamentos da Autarquia, exceto aqueles que sejam controlados por unidades específicas;

VI. Propor a contratação de serviços especializados de manutenção e coordenar e fiscalizar a execução dos contratos;

VII. Elaborar mapas e relatórios periódicos referentes aos serviços executados e contratados;

VIII. Propor a substituição de máquinas e equipamentos da Autarquia;

IX. Controlar a saída/retorno de bens encaminhados para manutenção;

X. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

XI.

DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 16 - Ao Núcleo de Cobrança - NUCOB, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Orçamento e Finanças, compete:

I. Efetuar o registro de inscrições e baixas na Dívida Ativa e fazer conciliação dos dados com o Núcleo de Contabilidade;

II. Fazer o registro de devedores diversos e mantê-los atualizado com a notação de novas inscrições e baixas de débitos;

III. Programar, executar e acompanhar a cobrança de débitos para com a Autarquia;

IV. Instruir processos de parcelamento de débitos para com a Autarquia;

V. Negociar o parcelamento de débitos para com a Autarquia e acompanhar e controlar a sua execução;

VI. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia..

VII.

DA DIVISÃO DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 17 - Ao Núcleo de Atendimento e Controle dos Permissionários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - NUTE, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I. Propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao policiamento e fiscalização de trânsito do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal – STCE-DF;

II. Propor à Divisão procedimentos a serem adotados em relação ao transporte escolar;

III. Propor a programação para a realização de operações de trânsito do STCE-DF;

IV. Fiscalizar veículos utilizados no transporte escolar;

V. Fornecer subsídios em matérias relacionadas ao transporte escolar;

VI. Fazer o controle do cadastro de permissionários, de condutores e dos registros de veículos, bem como das infrações e penalidades previstas no STCE-DF;

VII. Expedir documentação prevista no STCE-DF;

VIII. Realizar vistoria técnica em veículos de transporte escolar do STCE-DF;

IX. Encaminhar veículo para inspeção veicular ao órgão credenciado pelo INMETRO, com base na legislação do STCE-DF;

X. Lavrar autos de infração relativos ao STCE-DF;

XI. Reter, remover ou apreender veículos na forma prevista no STCE-DF;

XII. Expedir autorização para prestação de serviços especiais na forma prevista no STCEDF;

XIII. Fornecer subsídios para a realização de licitação para o STCE-DF

XIV. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia;

Art. 18 - Ao Depósito de Veículos Apreendidos - DVA, unidade executiva, subordinada diretamente a Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I. Registrar, controlar e manter sob custódia, os veículos removidos ao Depósito;

II. Providenciar o registro de ocorrências de roubo, furto ou sinistro com veículo mantido sob custódia, em delegacia policial competente;

III. Relacionar veículos para leilão;

IV. Autorizar a liberação de veículos para reparo;

V. Emitir extrato de multas;

VI. Lavrar autos de infração e emitir guias de recolhimento de encargos;

VII. Recolher documentos dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, bem como dos condutores envolvidos, sujeitos a outras penalidades de trânsito;

VIII. Fornecer às Divisões, subsídios sobre matérias relacionadas a veículos apreendidos;

IX. Controlar os veículos guinchos, seus condutores e as apreensões e as remoções de veículos;

X. Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 17 de novembro de 2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 21/11/2003