Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.197.482,00 (dois milhões, cento e noventa e sete mil e quatrocentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 190.000.940/2003, 113.003.784/2003, 094.000.427/2003, 230.000.082/2003, 135.000.935/2003 e 140.000.600/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.197.482,00 (dois milhões, cento e noventa e sete mil e quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 14 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 17/11/2003 p. 2, col. 1