Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicações Orçamentárias relativas ao exercício de 1975
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo 3.°, do Artigo 3.° do Anexo do Decreto n.° 2.819, de 31 de dezembro de 1974
Art. 1° - Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação que constituem os limites de recursos que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2º - As Cotas Trimestrais fixadas para “Pessoal e Encargos Sociais” destinam-se a auto controle de cada unidade
Parágrafo Único - Os valores constantes das Cotas fixadas poderão ser ultrapassadas desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
Art. 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 07 de novembro de 1.975.
87° da República e 16° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 11/11/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1975 p. 3, col. 3